
2007_12_21 Plano Ordenamento BST DR
PLANO DE ORDENAMENTO BARRAGEM DE SANTA CLARA
Planta síntese
Áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos
1 — Sem prejuízo das disposições constantes no presente regulamento, bem como na legislação específica aplicável, em cada uma das zonas referidas no n.º 3 do artigo 7.º é permitida a instalação de um estabelecimento hoteleiro, privilegiando -se, no entanto, o tipo «resort», ou um aldeamento turístico, devendo, em qualquer um dos casos, ser assegurado o devido enquadramento paisagístico.
2 — Os empreendimentos turísticos estão sujeitos às seguintes condições:
a) Ter uma capacidade máxima de 60 camas;
b) Ter uma classificação mínima de três estrelas.
3 — Os empreendimentos turísticos não podem ultrapassar, na totalidade das áreas com vocação para instalação de novos empreendimentos turísticos, o número máximo de 300 camas.
4 — As edificações afectas aos empreendimentos turísticos, podem apresentar um piso com desenvolvimento acima do solo, sendo possível ser autorizada a construção de uma cave para serviços técnicos e estacionamento, com altura máxima de 2,4 m.
5 — Na faixa compreendida entre os 50m e os 100m, medidos a partir do NPA, não são admitidas frentes contínuas de edificações, sendo proibido o desenvolvimento linear.
6 — Nas áreas com vocação para a instalação de empreendimentos turísticos, aplicam -se as disposições constantes nos artigos 25.º e 26.º do presente regulamento.
DOCUMENTS
Publicação em Diário da República PDF
2007_12_21 Plano Ordenamento BST DR
Plano de Ordenamento PDF`s
volume1-estudos-de-caracterizacaoFisica_Ecologica_Eco